Estatuto E Regulamento interno

ESTATUTOS

Capitulo I

Artigo 1º

Denominação, Natureza, Sede

1-A Organização Não Governamental Rede Ajuda- Cooperação e Desenvolvimento, abreviadamente designada RA, é uma organização de pessoa colectiva de direito privado, apartidária laica, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos, cujo funcionamento se rege pelos presentes estatutos e legislação em vigor.


2-A sua sede principal situa-se em Buba e uma representação em Bissau, podendo abrir delegações em qualquer parte do território Nacional e no estrangeiro, mediante proposta dos membros.

Artigo 2º

1- Estabeleceu-se que, na Região de Quinará a RA deverá ser orientada para prestação de serviços à população carenciada na cidade de Buba, atendendo grupos propensos à exclusão social, com possibilidade de alargar a experiência para outras regiões do País. Em Bissau, centrará esforços no apoio e na inserção social da população desfavorecida do Bairro de Reno e outros.

2- Estabeleceu-se que, em Buba, a RA colaborará com organizações de carácter educativo, sociedade civil igrejas, ONG´S, pequenos agrupamentos de base existentes ainda para a criação de outras associações que serão alvos e veículos para desenvolvimento de actividades a que se propõe.

Artigo 3º

Objectivos

Objectivo Geral

A ONG RA – Rede Ajuda – Cooperação e Desenvolvimento em termos globais, visa a melhoria das condições sócio económicas e culturais da população desfavorecidas nas zonas peri-urbans e rurais contribuindo de forma significativa na redução gradual da pobreza e da exclusão social, através da promoção da Cooperação com os nossos parceiros a nível Nacional e Internacional.

Objectivos Específicos

Os objectivos resumem-se nas seguintes áreas de acção:

a)    Identificar e apoiar as populações mais desfavorecidas.
b)    Apoiar a criação, dinamização e reforço de capacidades organizativas das associações e pequenos agrupamentos de base nas zonas urbanas e rurais.
c)    Desenvolver a formação e orientação profissional para mulheres e jovens.
d)    A apoiar a inserção na vida activa através das actividades geradoras de rendimento (Micro - Créditos)
e)    Apoiar a alfabetização funcional de adultos, particularmente das mulheres e jovens raparigas.
f)    Promover actividades escolares e extra-escolares para crianças.
g)    Aumentar a participação activa da mulher no acesso a aprendizagem/ formação e no processo democrático tendo em vista a diminuição da desigualdade entre homens e mulheres.
h)    Criar mecanismos de sensibilização junto da comunidade para que as mulheres tomem parte na esfera de decisão com vista  à melhoria da sua posição na sociedade, isto é no campo como na cidade.
i)    Informar e sensibilizar comunidades locais sobre doenças sexualmente transmissíveis (HIV/SIDA), planeamento familiar e nutrição materno infantil.
j)    Fomentar a criação de equipamentos comunitários.
k)    Velar pela condição higiénica dos bairros (saneamento básico), acesso à água potável e reciclagem de lixos.
l)    Promover actividades de democracia e cidadania.
m)     Apoiar indivíduos de 3º idade no seu quotidiano através do apoio domiciliário,  
            Controlo médico e medicamentoso, animação e diversão (contos e lendas).
n)    Promover intercâmbio de experiências a nível nacional e sub regional.
o)    Apoiar a campanha de sensibilização, manutenção e preservação do meio ambiente.


Para a implementação dos objectivos que naturalmente envolverão o grupo alvo e diversas organizações e/ou associações, a RA, sempre que necessário, realizará estudos considerando o tema em questão e as particularidades de cada área especifica para garantir eficiência no desempenho, da mesma forma que apoiará acções das diversas associações.


Capitulo II

Artigo 4º

Dos Membros

Podem ser membros da RA, todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto, Regulamento Interno e que, perante Órgãos Sociais competentes manifestem essa vontade.

(Categoria); os membros da RA podem ser:

a)    Membros Fundadores – Aqueles que participaram na criação e implementação da RA.
b)    Membro Activos – pessoas singulares que filiando-se a RA participam efectivamente na organização e nas actividades.
c)    Membros Honorários – pessoas singulares ou colectivos que tenham participado nas acções relevantes para a vida da RA ou tenham contribuído de forma obvia para realização dos objectivos da organização.

Artigo 5º

(Direitos e Deveres)

1. Cada membro da RA tem direito de:
a)    Eleger e ser eleito para os corpos sociais.
b)    Usar da palavra e defender o seu ponto de vista.
c)    Participar nas actividades, acesso aos recintos e com familiares menores aos parques de diversão.
d)    Ser informado de todas as actividades.
e)    Examinar todos os documentos relativos as actividades.

2. Cada membro da RA tem dever de:
a)    Cumprir o Estatuto e Regulamento.
b)    Participar activamente em todas as actividades.
c)    Não prejudicar os objectivos da RA.
d)    Exercer com zelo e dignidade os cargos e mandatos para que tenha sido eleito ou nomeado.
e)    Pagar regularmente as quotas.


Capitulo III

Artigo 6º

Órgãos, Competência e Funcionamento

1.    São órgão da RA;
a)    A Assembleia Geral.
b)    O Conselho da Administração.
c)    O Conselho Fiscal.
d)    O Conselho Técnico Consultivo.


Artigo 7º

Da Assembleia Geral

A Assembleia-Geral é órgão máximo e deliberativo da RA e é composta dos membros da mesa da Assembleia, do Conselho da Administração, do Conselho Fiscal, do Conselho Técnico – Consultivo bem como de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.




Artigo 8º

Da Mesa da Assembleia


 As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um Presidente, um vice – Presidente, um Secretário e um Vogal eleitos para um mandato de quatro anos.

Artigo 9º

Reuniões da Assembleia Geral

A Assembleia Geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano e extraordinária a qualquer tempo por convocação da sua mesa, a pedido do Conselho da Administração, do Conselho Fiscal, do Conselho Técnico – Consultivo ou de, pelo menos, dois terços dos seus membros referidos no artigo 7º.


Artigo 10º

Funcionamento

1.    A assembleia pode funcionar validamente na data e hora marcada apenas conforme previsto no artigo anterior.


2.    Em caso de não cumprimento do exarado no paragrafo anterior, a segunda sessão que deverá ser convocada para um período nunca inferior a cinco dias, poderá funcionar com, pelo menos, um terço dos seus membros.

Artigo 11º

Competência da Assembleia Geral

À Assembleia Geral compete:

1.    Eleger a mesa da Assembleia Geral que dirigirá os trabalhos durante o mandato.
2.    Deliberar sobre alterações dos estatutos, regulamento e normas internos de funcionamento bem como sobre a dissolução da RA.
3.    Definir a politica geral, as actividades e as acções a serem priorizadas.
4.    Analisar e votar o Relatório e Contas do exercício e o plano de actividades.
5.    Eleger e destituir os titulares dos órgãos da RA.
6.    Fixar o valor das jóias e quotas dos associados.





Artigo 12º

Deliberações

As deliberações da Assembleia geral são válidas se aprovadas com votos de dois terço dos membros presentes.

Artigo 13º

Conselho de Administração

1.    A RA é administrada por um Conselho de Administração composta por um Presidente, um Vice – Presidente, um Contabilista, um Secretário e um Vogal.
2.    As atribuições do Conselho de Administração são as seguintes:
a)    Execução das deliberações da Assembleia Geral.
b)    Propor a Assembleia Geral a admissão dos novos membros.
c)    Administrar e gerir os bens e recursos da RA.
d)    Elaborar o Relatório e Contas da Administração, submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral.
e)    Representar a RA em juízo e fora dele, sendo a RA obrigada pela assinatura do Presidente e de mais um membro do Conselho de Administração.
f)    Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
g)    Praticar todas as actividades necessárias para atingir os propósitos da RA.


Artigo 14º

Conselho Técnico Consultivo

O Conselho Técnico Consultivo constituído por sete elementos da RA designados pelo Conselho de Administração. E é o órgão de assessoria para todas as actividades.



Artigo 15º

Competências

Ao Conselho Técnico Consultivo compete:
1.    Apresentar propostas para o programa de actividades.
2.    Dar parecer sobre o plano de actividades, sobre aplicação dos fundos e ainda sobre todos documentos submetidos para seu parecer.






Artigo 16º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise e apreciação das actividades financeiras da RA.É composta por um Presidente, um Vice – Presidente, um Secretário e dois Vogais.


Artigo 17º

Competências

Ao Conselho Fiscal compete:
1.    Fiscalizar a gestão do Conselho de Administração.
2.    Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, sobre contas e exercício apresentados pelo Conselho de Administração e submete-lo a Assembleia Geral.
3.    Sempre que entender pode e deve solicitar documento para análise e sugerir recomendações.


Artigo 18º

O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente com a maioria dos seus membros e delibera com votos da maioria dos presentes.



Capitulo IV

Artigo 19º

Eleições e Mandato


Todos os membros dos Órgãos Sociais da RA são eleitos em assembleia Geral convocada para esse fim. Óbvio que para eleição de todos os Órgãos Sociais da RA, o voto será directo e secreto.


Artigo 20º

Mandatos

1.    O mandato dos órgãos Sociais da RA é de quatro anos sem prejuízos de reeleição para o idêntico período.
2.    Exceptuando o primeiro mandato, apenas poderão ser ilegíveis para Órgãos Sociais da RA pessoas singulares que estejam, pelo menos há um ano na plenitude de seus direitos.




Capitulo V

Artigo 21º

Alteração Dos Estatutos e Dissolução

1.    Os presentes estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.
2.    As deliberações sobre as alterações dos estatutos só podem ser tomadas em Assembleia Geral em eu estejam presentes a maioria dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e votadas pela maioria de dois terço.


Artigo 22º

Dissolução


1.    A RA pode dissolver – se por decisão da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e por judicial em conformidade com as disposições exaradas no decreto sobre as ONG.
2.     Em caso de dissolução, observando o parágrafo anterior, competirá a Assembleia Geral determinar os destinos dos bens da RA.

Capitulo VI

Artigo 23º

Patrimónios e Recursos

Constitui os Patrimónios da RA todos os bens moveis e imóveis adquiridos por meios próprios ou doados e as receitas.


Artigo 24º

Receitas

1. São as receitas da RA:
a)    As Jóias e quotas.
b)    Rendimentos provenientes da comparticipação dos associados na compra de bens e diversos materiais disponibilizados pela RA.
c)    Donativos e subsídios de entidades privadas ou públicas, nacionais internacionais.
d)    Reembolso das prestações de Micro – Créditos.


Artigo 25º

As Contas

A RA seguirá a normas contabilísticas em vigor na república da Guiné – Bissau. As Contas devem estar sempre actualizadas e disponíveis tanto para órgãos Sociais como para sócios com pleno direito.


Capitulo VII

Artigo 26º

Disposições Diversas

Exercícios Social

O Exercício Social coincide com o Ano Civil.


Artigo 27º

Dúvidas e Casos Omissos

As dúvidas e casos omissos nos presentes Estatutos e nos Regulamentos Internos que complementarão estes articulados, serão apreciados e decididas por lei, pelas normas da República da Guiné – Bissau e pela Assembleia Geral












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